30 de dezembro de 2011

JÁ ESTÁ ENCONTRA-SE DISPONÍVEL A GRAVAÇÃO DO PROGRAMA CORETO DO ÚLTIMO SÁBADO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2011



Avisamos aos internautas Coreto, que já encontra-se disponível para escutar, a gravação do Programa Coreto de sábado, 24 de dezembro de 2011.

Para ouvir, basta acessar nosso blog coretojs.blogpot.com. Se não carregar automaticamente, basta clicar no no botão play do player de áudio localizado no canto superior direito desta página.

29 de dezembro de 2011

A REGIÃO DO SERIDÓ PODE SER COMTEMPLADA COM CURSO TÉCNICO OU SUPERIOR EM MUSICA DA UFRN


Temos o prazer de informar, que a ideia do curso de música para a região do seridó esta se transformando em proposta viável. A reitora da UFRN, prof. Angela Paiva Cruz em reunião onde estavam presentes a Diretora do CERES de Caicó, professora Ana Maria Pereira e o professor Sandro Azevedo, colocou o assunto em pauta e determinou contatar a direção da Escola de Musica da UFRN, para encaminhar os estudos, no sentido que seja implantado um curso de música, a ser discutido, se nível técnico, bacharelado ou licenciatura. Podendo quem dera, ser os três.

Pessoas de visão estas gestoras. Entrará para a história como recompensadora da dívida histórica que o estado tem, para com o ensino da música no interior, principalmente no que diz respeito a região do Seridó norte-rio-grandense, berço histórico da música instrumental potiguar.

Agora esperamos que o diretor da EMUFRN, professor Zilmar Rodrigues (que já foi contatado por Email) nos receba e se prontifique para juntamente com a equipe técnica a sua disposição encaminhar o mais rápido possível a discussão da viabilidade do projeto, o que temos plena convicção do apoio pessoal e institucional.

Graças a Deus vai dar certo, estamos amparados na história da musicalidade do povo seridoense, onde cerca de 2.500 crianças e jovens se musicalizam hoje e muitos se tornam músicos ou musicistas, nas Escolas das Bandas de Musica, muitas delas centenárias, mas mesmo assim não estão estruturadas, para oferecerem os conhecimentos necessários a formação de um profissional musico, o qual nesses tempos de globalização necessitam de qualificação para exercerem suas atividades profissionalmente.

Com os votos de um feliz 2012,

Bembém Dantas

FILARMÔNICA DE CRUZETA EXECUTA A MÚSICA JINGLE BELLS DURANTE CONCERTO DE ENCERRAMENTO DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DE SEUS 25 ANOS


Do Blog: Em breve publicaremos gravações realizadas por José Ricardo, cineasta jardinense que reside em Brasília/DF

28 de dezembro de 2011

SINFÔNICA DA UFRN ABRE INSCRIÇÕES PARA 2012


A Orquestra Sinfônica da UFRN abre inscrições para novos instrumentistas em todos os naipes e instrumentos. Para participar, o candidato precisa ser aluno da UFRN, e passar por audição. A inscrição para a seleção de novos instrumentistas acontece de26 a 31 de dezembro através de preenchimento de formulário online. É importante salientar que tanto candidatos novatos, como também os alunos que em 2011 fizeram parte da formação da OSUFRN e que desejem continuar com as atividades em 2012, precisam participar da audição. A seleção acontece nos dias 13 e 14 de fevereiro, no auditório da Escola de Música. Segue abaixo os links com excertos de partituras a serem utilizados pelo candidato. Leia mais “Sinfônica da UFRN abre inscrições para 2012”.

Fonte: http://www.musica.ufrn.br/em/

27 de dezembro de 2011

ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO DA BANDA DE CRUZETA



A  abertura do I SEMINÁRIO DE METAIS DO SERIDÓ, aconteceu ontem 26/12/2012, as 9:30, na quadra da Escola Municipal Cônego Ambrósio Silva,Cruzeta-RN. A comissão organizadora juntamente com alunos de várias  Bandas de Musica de cidades seridoenses.

Os professores, Valmir Vieira – UFPB- tuba e bombardino. Gilvando Silva -EMUFRN -trombone, Radegundis Filho  - EMUFRN  - trompa e Fernando Araújo- trompete -UFCG PB, esse pela primeira vez em nossa cidade, além de trazer nas suas bagagens bastante material, que será utilizado e distribuído aos participantes, abordarão aspectos técnicos, básicos e avançados.

O evento encerrará as atividades de comemoração das BODAS DE PRATA da  Filarmônica de Cruzeta, que ao longo do ano de 2011, desenvolveu vários eventos culturais e de formação, como Master Class, seminários, oficinas, concertos, encontros, palestras, gravação de Cd, etc.

Nesse dia 27, hoje às 19:30, acontecerá o ultimo evento, onde além da  apresentação de grupos da escola de musica, haverá apresentações, da Orquestra de Metais, fundada  durante o Encontro de Metais e que homenageará, o saudoso musico paraibano Radegundis Feitosa, o qual foi em vida grande colaborador do projeto musical da AMUSIC.

Para finalizar, o Concerto Natalino com a Filarmônica de Cruzeta. O evento será filmado por uma produtora do DF, de propriedade do seridoense José Ricardo, que gentil e generosamente, produzirá um vídeo de todo evento e ofertará a AMUSIC.

Nossa Filarmônica entrará em recesso, voltando as suas atividades após o carnaval, sendo que nesse período será preparado e ensaiado repertório  carnavalesco, para que os alunos estejam preparados para eventuais contratos no carnaval 2012.

Assim agradecemos a todos que nos apoiaram e contribuíram com nosso trabalho, das mais variadas formas possíveis nesses 25 anos de muita intensidade. Que Deus abençoe a todos!

Bembém Dantas

26 de dezembro de 2011

IMAGENS DO ENCONTRO DE BANDAS DE MÚSICA DA CIDADE DE ITAÚ/RN





Enviado por: Maestro Bembém Dantas

NOTA DO FPM/RN SOBRE VETO DO GOVERNO AO SEBAM/RN

 NATAL/RN – 22/12/2011

O FÓRUM PERMANENTE DE MÚSICA DO RIO GRANDE DO NORTE (FPM/RN), INSTÂNCIA ESTADUAL VINCULADA AO FNM (FÓRUM NACIONAL DE MÚSICA) MANIFESTA SUA POSIÇÃO PÚBLICA REFERENTE AO ATO VETATÓRIO QUE RECEBEU DO EXECUTIVO ESTADUAL O PROJETO QUE CRIARIA O SISTEMA ESTADUAL DE BANDAS - SEBAM/RN, JÁ APROVADO POR UNANIMIDADE PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

ENTENDEMOS O VETO A ESTA MATÉRIA COMO UMA DEMONSTRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM AS AÇÕES DO ATUAL GOVERNO, QUE ASSUMIU COM ESTE ATO UMA POSTURA PREOCUPANTE QUANTO AO RUMO E ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS PARA O VERDADEIRO CRESCIMENTO CULTURAL NA EDUCAÇÃO DE NOSSA POPULAÇÃO.

REITERAMOS O APOIO AOS COMPANHEIROS MAESTROS, PROFESSORES, ALUNOS, E ENFIM, A TODO O PÚBLICO BENEFICIADO INDIRETAMENTE ATRAVÉS DOS PROJETOS EXECUTADOS POR ESTES ARTISTAS-EDUCADORES, ASSIM COMO NOS SOLIDARIZAMOS AOS MEMBROS DA UNIBAM/RN QUE FORAM DIRETAMENTE RESPONSÁVEIS PELA ARTICULAÇÃO DA PROPOSTA VETADA.

FÓRUM PERMANENTE DE MÚSICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FPM/RN)

 
Rede Potiguar de Música – RPM
www.redepotiguardemusica.blogspot.com
redepotiguardemusica@gmail.com

24 de dezembro de 2011

CIART 2012



A Escola de Música da UFRN abre  nova turma de Iniciação artística – CIART. O curso demúsica direcionado para crianças abre 24 vagas em 2012, que serão preenchidas através de sorteio.

A inscrição para o sorteio deverá ser feita no período de 6 a 10 de fevereiro, nos horáriosdas 08h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria do Curso Básico da Escola de Música.
O sorteio acontece no dia 28 de fevereiro às 18 horas no auditório da escola de Música e asvagas são direcionadas a crianças de 6 e 7 anos de idade. O valor de investimento para osnovos alunos matriculados é de R$250 reais – semestral.

O Curso de Iniciação Artística – CIART existe desde 1962 e visa favorecer o desenvolvimento do gosto estético e da expressão artística em crianças, além de promover o gosto e o senso musical do educando. Com três anos de duração, O CIART tem por objetivo preparar na criança uma consciência artístico-musical, por meio de diversas atividades como Prática Coral, Banda Rítmica, Oficina de Criação Musical, Flauta Doce, Educação Sonora e Apreciação Musical, como também Expressão Corporal e Literatura Infantil.

Fonte: http://www.musica.ufrn.br/em/

PEC DA MÚSICA É APROVADA PELA CÂMARA


Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Música. A PEC concede imunidade tributária a produções fonográficas brasileiras (CDs e DVDs) com música de autores nacionais.

A PEC foi aprovada por 393 votos a favor, 6 contrários e 1 abstenção. A proposta segue agora à apreciação, em dois turnos, pelo Senado Federal.

De acordo com Otavio Leite, autor da PEC, com a aprovação e promulgação da proposta, os preços dos CDs e DVDs podem cair em pelo menos 20%. Segundo ele, também com a imunidade tributária, os músicos iniciantes terão mais condições de entrarem no mercado musical e, inclusive, comercializar seus CDs fora da informalidade.

ARGUMENTOS FALACIOSOS PARA O VETO AO PROJETO DE LEI QUE INSTITUIU O SISTEMA ESTADUAL DE BANDAS DE MÚSICA

Imagem: Audiência para discutir implantação do SEBAM/RN

Nosso Mandato apresentou Projeto de Lei que institui o Sistema de Bandas no Estado do Rio Grande do Norte, permitindo a articulação, conhecimento e difusão dos trabalhos desenvolvidos pelas inúmeras bandas de músicas existentes no Rio Grande do Norte.

O referido Projeto de Lei foi elaborado com o intuito de promover benefícios às bandas e ao patrimônio cultural imaterial produzido pelas mesmas. Não se propôs criação de  cargos, tampouco empenho de despesas por parte do Executivo Estadual.

Não obstante a relevância da matéria discutida, a legitimidade da proposição e a legalidade do processo legislativo da tramitação do referido Projeto de Lei que foi aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a chefe do Poder Executivo Estadual vetou o Projeto de Lei nº 208/2011, que versa sobre o SEBAN-RN, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de hoje, 20.12.11.

A alegação para o veto é que o mesmo padece de “inconstitucionalidade formal objetiva e subjetiva.”

Em resumidas palavras, entende-se que existe inconstitucionalidade formal quando se agride as regras de elaboração de uma norma/lei, em atenção ao processo legislativo constitucional, denominando-se subjetiva quando o vício diz respeito à iniciativa da proposição e objetiva quando se viola as fases constitutiva e complementar, configurando-se uma desobediência de rito legislativo.

Na  inconstitucionalidade formal subjetiva, a iniciativa legislativa prevista em Lei é desrespeitada, quando o Poder Legislativo encaminha Projeto de Lei que seria de competência exclusiva do Poder Executivo.  Já na inconstitucionalidade formal objetiva, tem-se uma desobediência do rito legislativo constitucional, por exemplo, um Projeto de emenda à Constituição aprovado em apenas um turno de votação em uma das Casas Legislativas, quando a própria Constituição determina que devem  acontecer dois turnos de votação.

Analisando-se o Projeto de Lei que institui o SEBAM-RN não se encontra resquícios de nenhuma das inconstitucionalidades apontadas pela Governadora do Estado, pois o Projeto de Lei não tem qualquer artigo que impeça sua apresentação pelo Poder Legislativo, uma vez que não cria cargos e tampouco gera despesas para o Estado. Por sua vez, o Projeto de Lei respeitou toda a tramitação legal prevista, sendo aprovado por unanimidade por todos os parlamentares.

De forma ainda mais absurda, o veto afirma que também existe no Projeto de Lei que institui o SEBAM-RN inconstitucionalidade material. Tal argumento se apresenta ainda mais estapafúrdio, pois um Projeto de Lei  é materialmente inconstitucional quando o seu conteúdo, no todo ou em parte, contraria dispositivo constitucional sobre o mesmo tema.

Não se faz maiores esforços para se perceber que não existem artigos na Constituição Federal ou Estadual que versem sobre a matéria  prevista no texto do Projeto de Lei do SEBAM-RN. Na tentativa de sustentar  um argumento falacioso, afirmou o texto do veto que a ofensa ocorreu ao art. 2º da Constituição Federal  “porquanto o Poder Legislativo tenciona impor conduta tipicamente administrativa ao Poder Executivo,” situação essa em nenhum momento configurada.

O questionável veto se trata de mera ausência de vontade política, pois seu texto apresenta apenas um esquema de palavras que nada dizem e que não guardam qualquer correlação com o que se objetiva impugnar.

Por um ato arbitrário e político da Governadora do Estado, deixa o Rio Grande do Norte de encerrar o exercício de 2011 com um considerável avanço para as bandas de música que se espalham em todo o Estado. Perdem os músicos, os jovens talentos, a cultura, a difusão do conhecimento e a sociedade em geral.

Destaca-se, por fim, que a cunhada da Governadora,  a Sra. Isaura Rosado, enquanto Secretária Especial de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, esteve presente na audiência pública que discutiu o Projeto de Lei que institui o Sistema de Bandas de Música, elogiando sua proposição e destacando sua importância para o cenário cultural do Rio Grande do Norte.

Fonte: mineiropt.com.br/noticias

SEGUNDO MINEIRO GOVERNO ROSA VETOU SISTEMA DE BANDAS DE MÚSICA SOB FALSOS ARGUMENTOS

Foto: Vlademir Alexandre


Nesta terça-feira, 20, o Diário Oficial do Estado trouxe o veto da governadora Rosalba Ciarlini ao projeto de lei, de autoria de Fernando Mineiro e que prevê a criação do Sistema Estadual de Bandas de Música. Segundo o parlamentar, os argumentos utilizados como razões do veto não correspondem à realidade. "O Governo Rosalba mostra sua pequenez política ao vetar esse projeto. Os motivos alegados mostram que ele sequer foi lido. É um veto político", afirma Mineiro.

O deputado se refere às razões alegadas para que o PL fosse vetado. Segundo o veto, a proposta é inconstitucional porque versaria sobre atribuições de exclusividade do Executivo e não teria passado por todos os trâmites legais necessários. Uma das alegações é que o PL criaria cargos comissionados.

Veja veto na íntegra

De acordo com a assessoria jurídica do Mandato Cidadão, "o Projeto de Lei não tem qualquer artigo que impeça sua apresentação pelo Poder Legislativo, uma vez que não cria cargos e tampouco gera despesas para o Estado. Além disso, o PL respeitou toda tramitação legal prevista, sendo aprovado por unanimidade por todos os parlamentares".

Mineiro lembra ainda que a própria secretária extraordinária de Cultura, Isaura Rosado, afirmou, em audiência pública, realizada em 06/10, que o Sistema de Bandas é "uma iniciativa em total confluência com o Estado". Além disso, no Projeto de Lei do Fundo Estadual de Cultura, enviado à ALRN pelo Executivo, 5% das verbas são destinadas ao Sistema Estadual de Bandas de Música. Como o Governo explica destinar verbas para um projeto e vetá-lo em seguida?

Leia matéria

"O veto é o presente de Natal do Governo Rosalba para a Cultura do RN. Ele mostra que para atual gestão cultura é sinônimo de pão e circo, de pires na mão, que mendiga sobras da espetacularização do setor", declara o deputado.

Fonte: http://mineiropt.com.br/noticias/governo-rosa-veta-sistema-de-bandas-de-musica-sob-falsos-argumentos/

UM PRESENTE SONORO NESTE NATAL


A Banda de Música do 1° Batalhão de Guardas realizou durante as comemorações do Dia do Músico 2011 na Guarnição Militar do Rio de Janeiro, a gravação do programa "O SOM DAS BANDAS - BALANÇANDO O CORETO" que estará indo ao ar em apresentação especial de Natal no próximo dia  24/12 (sábado) às 10h, nos 1130 KHz da Rádio Nacional AM  com apresentação de Eduardo Wermelinger.

Ouçam também pela internet acessando www.ebc.com.br e no mesmo horário  "O SOM DAS BANDAS" estará  online para você na NACIONAL AM - Rio de Janeiro.

Este programa especial é uma realização da EBC  (Empresa Brasil  de Comunicação), ASBAM-RJ (Associação de Bandas de  Música do Estado do Rio de Janeiro) e Banda de Música do 1° BG (Batalhão do Imperador).


Tenham todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo.

 
STen Passos
(21) 8222 3406
Banda de Música do 1º BG
Batalhão do Imperador (1832)
www.1bg.eb.mil.br

23 de dezembro de 2011

PROGRAMAÇÃO DO I ENCONTRO DE METAIS DO SERIDÓ EM CRUZETA/RN


Dia 26/12/2011

09:00 – Abertura do Evento com todos os professores.

10:00 às 12:00

•    Oficina de tuba/bombardino – Profs. Valmir Vieira – UFPB-OSPB/ Adriano Dantas  - EMUFRN/ Fernando Luiz  -  EMUFRN.
•    Oficina de Trombone - Profs. Gilvando Pereira – UFRN/ Klênio Barros  - UFRN
•    Oficina de Trompa – Profs. Radegundis Tavares- EMUFRN/ Dayanderson Dantas  - EMUFRN
•    Oficina de Trompete – Profs. Fernando Araujo - EMUFCG-PB/ Mizael Cabral - EMUFRN

14:00 às 18:00:

•    Oficina de tuba/bombardino – Profs. Valmir Vieira – UFPB-OSPB/ Adriano Dantas  - EMUFRN/ Fernando Luiz  -  EMUFRN.
•    Oficina de Trombone - Profs. Gilvando Pereira – UFRN/ Klênio Barros  - UFRN
•    Oficina de Trompa – Profs. Radegundis Tavares- EMUFRN/ Dayanderson Dantas  - EMUFRN
•    Oficina de Trompete – Profs. Fernando Araujo - EMUFCG-PB/ Mizael Cabral - EMUFRN

Dia 27/12/2011

08:00 às 12:00

•    Oficina de tuba/bombardino – Profs. Valmir Vieira – UFPB-OSPB/ Adriano Dantas  - EMUFRN/ Fernando Luiz  -  EMUFRN.
•    Oficina de Trombone - Profs. Gilvando Pereira – UFRN/ Klênio Barros  - UFRN
•    Oficina de Trompa – Profs. Radegundis Tavares- EMUFRN/ Dayanderson Dantas  - EMUFRN
•    Oficina de Trompete – Profs. Fernando Araujo - EMUFCG-PB/ Mizael Cabral – EMUFRN

14:00 às 18:00:

•    Oficina de tuba/bombardino – Profs. Valmir Vieira – UFPB-OSPB/ Adriano Dantas  - EMUFRN/ Fernando Luiz  -  EMUFRN.
•    Oficina de Trombone - Profs. Gilvando Pereira – UFRN/ Klênio Barros  - UFRN
•    Oficina de Trompa – Profs. Radegundis Tavares- EMUFRN/ Dayanderson Dantas  - EMUFRN
•    Oficina de Trompete – Profs. Fernando Araujo - EMUFCG-PB/ Mizael Cabral - EMUFRN

19:00 – Encerramento - Grupo de metais das oficinas Grupos da Escola de Musica de Cruzeta- AMUSIC  / FILARMONICA DE CRUZETA.

22 de dezembro de 2011

VEM AÍ O PRIMEIRO ENCONTRO DE METAIS DO SERIDÓ



Ainda dentro das comemorações dos 25 anos da Filarmônica de Cruzeta  a Associação Musical  e Cultural do RN – AMUSIC,  em parceria com a ACAAS de São José do Seridó  e a Prefeitura de Cruzeta, realizará nos dias 26 e 27 de dezembro, o  I ENCONTRO DE METAIS DO SERIDÓ.

A finalidade do encontro, é a capacitação Técnica dos músicos seridoenses que tocam trompete, Trompa, trombone, tuba e bombardino.
 
Os Professores são dos melhores :
 
TUBA/BOMBARDINO:
•    Prof.Valmir Vieira : UFPB, Quinteto Brassil, OSPA.
•    Fernando Luis Araujo: Técnico em Tuba EMUFRN
•    Adriano Monteiro Dantas: Bacharel em Tuba- Banda Sinfônica de Natal
 
TROMBONE: 
Prof. Gilvando Silva - Azeitona, EMUFRN, Quarteto de trombones da Paraíba.
Prof. Klenio Barros – EMUFRN
 
TROMPA:
Prof. Radegundis Filho (Gundim) EMUFRN
Dayanderson Dantas – EMUFRN

TROMPETE: 
Zácaro Feitosa : UFPB
Mizael Cabral- EMUFRN.
 
As Inscrições Estão abertas desde o do dia 13/12/2011 pelo email:  amusic.cruzeta@hotmail.com

•    Poderá participar do encontro músicos de qualquer parte do estado;
•    As Inscrições custarão R$ 10,00 que poderão ser pagas no momento do cadastro e recebimento dos crachás;
•    Será servido Almoço e jantar no dia 26 e café, almoço e jantar dia 27;
•    Para quem não conseguir onde ficar, serão disponibilizados alojamentos;
•    Serão emitidos certificados de participação.

MAESTRO BEMBÉM DANTAS DÁ SUA OPINIÃO SOBRE VETO DA GOVERNADORA AO SEBAM/RN


Amigos (as) colegas de luta e de arte!

Estamos perplexos, atônitos, inconformados com o fato da Governadora Rosalba , que  em atitude, parece-nos, carente de informação, vetou o projeto de lei, que cria o Sistema Estadual de Bandas de Música do Rio Grande do Norte - SEBAM-RN. Essa demanda, que é profundamente popular e de interesse público, partira dos próprios mestres, maestros, músicos, gestores de bandas, pais, professores. Foi apresentada pela AMUSIC (Cruzeta) e a União das Bandas do RN- UNIBAM-RN, ao deputado Fernando Mineiro que, depois de estudá-la, procurou-nos e se dispôs a organizar uma audiência pública, para que se pudesse discuti-la e fortalecer a idéia junto à sociedade, tomando como exemplo, o vizinho estado do Ceará, que desde 2006 implantou o SEBAN-CE, com resultados que apontam um avanço significativo para a música daquele Estado, colocando-o hoje no cenário nacional, como um exemplo a ser seguido.

Na audiência pública, realizada em 06 de outubro estavam presentes, além do presidente da ALRN,  deputado Ricardo Mota, a deputada  Márcia Maia, os deputados Marcelo Dantas e Hermano Morais,a Secretária Especial de Cultura Isaura Rosado, a Coordenadora Nacional das Bandas do Brasil, Rosana Lemos (MINC/FUNARTE), o professor Ronaldo Ferreira Lima – UFRN, Dr. Claudio Galvão, o maestro Antonio Pedro Dantas Filho, de 96 anos, filho do ícone da música potiguar Tonheca Dantas, a UNIBAM-RN, AMUSIC- Cruzeta, além de maestros, músicos e gestores de oitenta e três bandas de música do Estado,  entre outros tantos militantes e representantes do setor cultural do RN. Foi sem dúvida uma tarde inesquecível e histórica para a cultura do Rio Grande do Norte.

A professora Isaura Rosado, Secretária Especial de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte,  na sua fala, depois de assistir ao concerto da Banda de Cruzeta –( 25 anos )e da Banda Euterpe Jardinense, de Jardim do Seridó- (155 anos), referiu-se à proposta com muitos elogios e parabéns, destacou a importância das bandas de música para a vida cultural do Rio Grande do Norte, colocando-se, enquanto governo, ao nosso dispor, inclusive já apontando a destinação de 5% dos recursos do FEC, quando implantado para o nosso setor. Enquanto isso, o deputado Ricardo Mota, presidente da ALRN, pronunciou-se garantindo a aprovação do projeto de lei e enfatizando o significado daquela ação, para as mais de cem bandas espalhadas por todas as regiões do Estado. Em nenhum momento foi levantado qualquer problema legal, até mesmo pelos assessores jurídicos da Assembléia Legislativa.

De fato, o deputado Fernando Mineiro e Ricardo Mota cumpriram com a sua palavra: O projeto depois de passar por análise das devidas comissões daquela casa, foi a plenário, votado e aprovado por unanimidade. Logo após,o  governo mandou sem mais delongas nem discussão com a classe artística, o projeto de lei que cria o FEC. Na distribuição dos recursos constava aqueles irrisórios 5%, assunto este discutido entre os responsáveis pelas bandas de música do Estado, onde tentávamos aludir o governo para destinar 15% , para as 115 bandas em atuação no RN. Mostramos que nas  suas escolas, as bandas envolvem cerca de 10.000  estudantes de música, no interior do estado, Natal e região metropolitana, inclusive apresentamos propostas e um projeto intitulado NOSSA BANDA, com a divisão do estado em 9 pólos musicais, implantação do EXPRESSO  DA BANDA ( escola itinerante ), realização de seminários de capacitação técnica, palestras, concertos, encontros de bandas, festivais, gravações etc. Consta que a Secretária de Cultura,  a professora Isaura Amélia, gostou muito do projeto e se prontificou, em discuti-lo e somar esforço para implantá-lo, segundo ela após de ser criado o FEC. Todos lembram que não conseguimos os 15% e para muitos puristas, a discussão de que era “muito para quem dizia não ter nada”, celebrava a batida do martelo em torno do assunto. Nesse dia 19/12 a governadora Rosalba, num evento em Campo Grande, citou o maestro Ranieri Soares ( segundo o próprio ) em seu discurso, enfatizando a importância das bandas e dos recursos do FEC, que seria destinado ao SEBAM-RN. Hoje 20/12, as 8:30, a notícia do veto, nos pegou de surpresa e de certa forma frustra a nossa alegria de espírito natalino e boas festas, quando comemorávamos um ano de tantas lutas e realizações históricas, pelo reconhecimento do governo, para com as nossas instituições.

Estamos pasmos, atônitos, aturdidos mesmos!  

A professora Isaura Rosado, que antes tinha afirmado que a governadora iria sancionar a lei, teve a gentileza de ligar para o signatário da presente, e já prevendo a nossa reação frente aos fatos, paciente e respeitosamente tentou tranquilizar-me e, em conseqüência, tranqüilizar o mundo musical das Bandas de Musica do Estado. Explicou que se tratava de uma questão jurídica que ela não entendia bem - assim como eu, e que, o Governo encaminharia o seu projeto de lei à Assembléia Legislativa, seguindo os mesmos moldes e modelo do apresentado pelo deputado Fernando Mineiro debatido e aprovado por unanimidade pela ALRN no dia 25 de novembro. Na nossa visão e entendimento e baseado em argumentos de alguns advogados, a alegação do Governo para vetar o Projeto de Lei, não tem fundamentos legais. Até porque não cria cargo nenhum e sim, autoriza o governo a criar o SEBAM-RN. Então porque vetar?!  Ninguém sabia?! Inclusive a própria governadora, que ontem afirmava em Campo Grande, apenas da importância dos recursos que o SEBAM receberia?!

E, sendo assim, queremos externar a nossa decepção e dizer que não temos partidos, nem simpatias: Nosso compromisso é com o ensino da música no Estado. Esse trabalho vem sendo feito há mais de cem anos pelas bandas de música e suas escolas de formação, suprindo historicamente a ineficiência dos governos na tarefa de levar à sociedade uma formação musical, educativa e cultural, ineficácia esta que resulta no tipo de música que se produz atualmente neste Estado e que domina todos os meios de difusão de massa e até as rádios e TVs comunitárias.

O momento exige que as Bandas e suas escolas se capacitem e se equipem mais, para atender a evolução do mundo globalizado. Temos no Estado o Instituto de Música Waldemar Almeida que  funciona precariamente, a EMUFRN, que abre pouquíssimas vagas por ano em relação à demanda, e o recém implantado curso de licenciatura em música na UERN-Mossoró. Enquanto isso as bandas, dentro das suas possibilidades, incluem milhares de alunos, mesmo precisando de tudo: Melhoria ou ampliação dos seus instrumentais, ampliação e até construção dos seus espaços físicos, equipamentos, bibliotecas, material de consumo e manutenção, capacitação técnica, eventos etc.

Mesmos desconfiados e escaldados nas sete águas, esperamos que o VETO ao SEBAM-RN, seja mesmo um equívoco de concepção e em ultima análise, essa mais patética ainda, não esteja ligado ao fato do projeto de Lei ter sido apresentado pelo deputado Fernando Mineiro, que tem se portado nesse processo como um exemplo de altíssimo espírito público, cordial, atencioso e cumprindo a sua palavra conosco, sem em nenhum momento ter colocado nem mesmo insinuado sobre questões que não seja do interesse de todos nós que lutamos, vivenciamos e fazemos as Bandas de Música do RN.

Os responsáveis pelas Bandas de Música do Estado, seus alunos, familiares, a sociedade em geral, todos, esperam uma resposta para o impasse que vivemos através de uma atitude coerente que possa dirimir a frustração e decepção que vivemos no momento, em todo o território do Rio Grande do Norte.

Cordialmente,

Humberto Carlos Dantas- Bembem Dantas
FILARMÔNICA DE CRUZETA
AMUSIC
UNIBAN-RN
91577700

GOVERNADORA VETA PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE BANDAS DE MÚSICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



PROCESSO Nº 269529/2011-9-GAC

INTERESSADO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

ASSUNTO: Projeto de Lei nº 208/2011

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais (art. 49, § 1º, e art. 64, VI, da Constituição Estadual), decide VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Ordinária n.º 208/2011, constante dos autos do Processo n.º 2312/2011 – PL/SL, que “Institui no Estado do Rio Grande do Norte o Sistema Estadual de Bandas de Música – SEBAM/RN, e dá outras providências”, de iniciativa de Sua Excelência, o Senhor Deputado Estadual FERNANDO MINEIRO, aprovado pela Assembléia Legislativa, em Sessão Plenária realizada no dia 24 de novembro de 2011, conforme explicitado nas razões que seguem.
RAZÕES DE VETO

O Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Sistema Estadual de Bandas de Música, no Estado do Rio Grande do Norte, vinculado à Fundação José Augusto – FJA (art. 1º).[1]

Malgrado a relevância da Proposta Normativa em apreço, vários vícios de constitucionalidade impõem o seu veto pelo Chefe do Poder Executivo do Estado.

A Constituição Estadual confere ao Governador a competência privativa para iniciar o processo legislativo relacionado com a formulação de normas que disponham sobre criação, estruturação e atribuições de Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado, devendo ainda tal matéria, por envolver a organização do Poder Executivo, ser veiculada mediante lei complementar.

Nesse contexto, a Proposição apresenta inconstitucionalidades formais de natureza subjetiva e objetiva,[2] à medida que, originária de iniciativa parlamentar,[3] almeja instituir, por lei ordinária,[4] competências para a Administração Pública Estadual, infringindo assim o art. 46, § 1º, II, c, e o art. 48, parágrafo único, I, ambos da Constituição do Estado.[5]

De fato, o referido vício de iniciativa contamina toda a Proposta Normativa, de modo a impedir sua convalidação por eventual sanção governamental, segundo iterativas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).[6]

Por outro lado, interessa ressaltar que a Constituição Federal consagra o princípio da separação dos Poderes Estatais[7] – do qual decorre a independência entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário[8] – bem como assegura a autonomia político-administrativa aos Entes Federados.[9]

Nesse prisma, o Projeto de Lei ostenta inconstitucionalidade material,[10] ao violar a independência entre as mencionadas funções estatais, porquanto o Poder Legislativo tenciona impor conduta tipicamente administrativa ao Poder Executivo,[11] afrontando, assim, o princípio da divisão de Poderes insculpido no art. 2º da Constituição Federal.

Ademais, os atos normativos devem ser redigidos de forma a possibilitar que o correspondente conteúdo seja aplicado de maneira induvidosa e uniforme pelo Poder Público e cumprido pela sociedade.[12]

Para orientar a consecução de tais objetivos, foi editada a Lei Complementar Federal n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998,[13] em atenção ao art. 59, parágrafo único,[14] da Constituição Federal.

Não obstante, o art. 8º da Proposição incorre em inconstitucionalidade reflexa,[15] ao prever cláusula revocatória genérica, transgredindo o art. 9º, caput,[16] do Diploma Legal aludido no Parágrafo anterior.[17]

Da mesma forma, o art.5º, II, faz a Proposta Normativa incidir novamente em inconstitucionalidade reflexa ao infringir o art. 11, II, a da Lei Complementar n.º 95/1998,[18] pois revela um conteúdo impreciso ao estabelecer que o sistema estadual de bandas será composto pelos sistemas e redes municipais de bandas de música sem esclarecer se a correspondente criação será obrigatória ou não.[19]

Observe-se, ainda, que se a mens legis for pela obrigatoriedade da criação dos sistemas e redes municipais de bandas de música, a Pretensão Governamental recairá em inconstitucionalidade material por ferir o princípio federativo e a autonomia municipal.[20]

Diante do exposto, decido VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei n.º 208/2011, constante dos autos do Processo n.º 2312/2011 – PL/SL.

Dê-se ciência à Egrégia Assembléia Legislativa do teor do texto vetado, para sua devida apreciação, em conformidade com o disposto no art. 49, § 1º,[21] da Constituição Estadual.

Encontrando-se a Assembléia Legislativa em recesso, publiquem-se as presentes Razões de Veto no Diário Oficial do Estado (DOE), para os devidos fins constitucionais.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Rosalba Ciarlini Rosado

GOVERNADORA



[1] “Art. 1º. Fica instituído no Estado do Rio Grande do Norte o Sistema Estadual de Bandas de Música – SEBAM/RN, nos termos dispostos nesta Lei.

Parágrafo único. O Sistema Estadual de Bandas de Música vincula-se ao Estado do Rio Grande do Norte por intermédio da Fundação José Augusto, com o objetivo de sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo às bandas de música de todo o Estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa por estas instituições.”

[2] “A inconstitucionalidade formal, procedimental, extrínseca, verifica-se quando o vício está na produção da norma, no processo de elaboração que vai desde a iniciativa até a sua publicação (art. 59 a 69 da CF). (...) há inconstitucionalidade formal subjetiva quando o vício procedimental envolve a propositura da norma, ou seja, quando ela é encaminhada por um órgão ou por uma pessoa que não possuía iniciativa para tanto. Por outro lado, a inconstitucionalidade é denominada formal objetiva quando o vício procedimental ocorre em qualquer das demais fases do processo legislativo”. (Grifos acrescidos). (Ricardo Cunha Chimenti, Marisa Ferreira dos Santos, Márcio Fernandes Elias Rosa e Fernando Capez, Curso de direito constitucional, 5 ed., São Paulo, Editora Saraiva, 2008, p. 374).  

[3] Em caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de Lei do Estado de Alagoas, senão veja-se: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ALAGONA N. 6.153, DE 11 DE MAIO DE 2000, QUE CRIA O PROGRAMA DE LEITURA DE JORNAIS E PERIÓDICOS EM SALA DE AULA, A SER CUMPRIDO PELAS ESCOLAS DA REDE OFICIAL E PARTICULAR DO ESTADO DE ALAGOAS. 1. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual para legislar sobre organização administrativa no âmbito do Estado. 2. Lei de iniciativa parlamentar que afronta o art. 61, § 1º, inc. II, alínea e, da Constituição da República, ao alterar a atribuição da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas. Princípio da simetria federativa de competências. 3. Iniciativa louvável do legislador alagoano que não retira o vício formal de iniciativa legislativa. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”. (Grifos acrescidos). (ADI n.º 2.329/AL, Relatora: Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, Publicação: DJe, em 25-6-10).

[4] A propósito, é importante citar esta doutrina de Oswaldo Luiz Palu: “Como cada espécie normativa tem seu campo de atuação (matéria) delimitado pela Constituição, o entendimento pátrio dominante é o de que se uma lei ordinária invadir campo de atuação de lei complementar incidirá em inconstitucionalidade”. (Grifos no original) (Controle de constitucionalidade, 2 ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 293).

[5] “Art. 46.  (...)

§ 1º  São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

(...)

II - disponham sobre:

(...)

c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Polícia Militar, Polícia Civil e órgãos da administração pública;

(...)

Art. 48.  (...)

Parágrafo único.  Além daquelas previstas na Constituição Federal e nesta Constituição, dependem de lei complementar as seguintes matérias:

I - organização do Poder Executivo;

(...)”. (Destaques acrescentados).

[6] “(...) O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Constituição da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. Precedentes. - A usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em conseqüência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada. Precedentes. A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI NÃO CONVALIDA O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTANTE DA USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA. - A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. Doutrina. Precedentes (...)”. (STF, ADI n.º 2.867/ES, Relator: Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, Publicação: DJU, em 9-2-07, p. 16). Na mesma linha de entendimento, vejam-se a ADI n.º 1.438/DF, Relator: Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, Publicação: DJU, em 8-11-02, p. 21; a ADI n.º 700/RJ, Relator: Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, Publicação: DJU, em 24-8-01, p. 41; e a ADI n.º 1.391/SP, Relator: Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, Publicação: DJU, em 28-11-97, p. 62.216.

[7] “Art. 2º  São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

[8] “A independência a que se refere este art. 2º delineia-se: pela investidura e permanência das pessoas num dos órgãos do governo, as quais, ao exercerem as atribuições que lhes foram conferidas, atuam num raio de competência próprio, sem a ingerência de outros órgãos, com total liberdade, organizando serviços e tomando decisões livremente, sem qualquer interferência alheia, mas permitindo colaboração quando a necessidade o exigir”. (Grifos no original). (Uadi Lammêgo Bulos, Constituição federal anotada, 6 ed., São Paulo, Editora Saraiva, 2005, p. 90).

[9] “Art. 18.  A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(...).”

[10] “A inconstitucionalidade será material quando o conteúdo do ato infraconstitucional estiver em contrariedade com alguma norma substantiva prevista na Constituição, seja uma regra ou um princípio”. (Grifos no original). (Luís Roberto Barroso, O controle de constitucionalidade no direito brasileiro, São Paulo, Editora Saraiva, 2004, p. 25).

[11] “O direito administrativo, assim, diz respeito primordialmente à atuação da Administração Pública inserida no Poder Executivo. Este é o poder estatal dotado da atribuição de exercer atividade administrativa com repercussão imediata na coletividade, como sua atividade inerente e típica”. (Odete Medauar, Direito administrativo moderno, 8 ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 34).

[12] Sobre o tema, importa ressaltar esta explicação de Kildare Gonçalves Carvalho: “Outro aspecto relativo à redação das leis envolve a sua qualidade que se manifesta na clareza semântica (adequado uso da linguagem ordinária) e na clareza normativa (expressão clara de sua condição de norma, de seu conteúdo e de sua vigência).

O Direito é linguagem. A estrutura da linguagem e seu modo de utilização se projetam além dela e incidem sobre o funcionamento e a operacionalização da norma. Por isso é que a correção da linguagem é também uma garantia da segurança jurídica e ao mesmo tempo um elemento de integração social da norma, que se dirige não só ao jurista, como também ao cidadão”. (Técnica legislativa, 4 ed., Belo Horizonte, Editora Del Rey, 2007, p. 85).

[13] “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.”

[14] “Art. 59.  (...)

Parágrafo único.  Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”

[15] Como já se asseverou no STF: “Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição” (ADI n.º 3.132/SE, Relator: Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Publicação: DJU, em 9-6-2006).

[16] “Art. 9º  A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

(...).”

[17] “Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário por ventura existentes.”

[18] “Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: (...) II - para a obtenção de precisão: a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; (...).”

[19] “Art. 5º  Integram o Sistema Estadual de Bandas de Música do Rio Grande do Norte – SEBAM/RN:

(...)

II - os Sistemas e Redes Municipais de Bandas de Música.

[20] Vide o art. 1º, o art. 18 e o art. 34, VII, c, da Constituição da Federal.  Vide o art. 1º, I, da Constituição do Estado.

[21] “Art. 49.  O projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa é enviado à sanção do Governador ou arquivado, se rejeitado.

§ 1º  Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito (48) horas, ao Presidente da Assembléia Legislativa os motivos do veto.

(...).”

Enviado por: Ludjanio R. da Silva - http://negroptemacao.blogspot.com/

VÍDEO DA APRESENTAÇÃO DA BANDA MUSICAL EUTERPE JARDINENSE NO EVENTO PRESENTE PARA JARDIM REALIZADO NA CASA DE CULTURA POPULAR POETA ANTÔNIO ANTÍDIO DE AZEVEDO DA CIDADE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN


17 de dezembro de 2011

JÁ ESTÁ DISPONÍVEL A GRAVAÇÃO DO PROGRAMA CORETO DO ÚLTIMO SÁBADO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2011



Avisamos aos internautas Coreto, que já encontra-se disponível para escutar, a gravação do Programa Coreto de sábado, 17 de dezembro de 2011.

Para ouvir, basta acessar nosso blog coretojs.blogpot.com. Se não carregar automaticamente, basta clicar no no botão play do player de áudio localizado no canto superior direito desta página.

I TIMBANDAS É REALIZADO NA CIDADE DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN

Foto: Filarmônica Elino Julião

Foi realizado na última quinta-feira, dia 15 ao lado da igreja matriz da cidade de Timbaúba dos Batistas/RN dentro da programação da festa do padroeiro São Severino Mártir, ás 20:00, o I TIMBANDAS. O evento contou com as participações especiais das filarmônicas de Cruzeta-RN, e de Serra Negra do Norte-RN, Onde as mesmas executaram um repertório exclusivamente preparado para a ocasião e, a filarmônica anfitriã fechou com chave de ouro a noite de apresentações tocando várias musicas do cenário brasileiro, e do seu patrono, o saudoso ELINO JULIÃO.

Do Blog: Parabéns ao maestro e amigo Mizael Cabral da Filarmônica Elino Julião e a todos que fizeram parte do I TIMABANDAS

16 de dezembro de 2011

CARTA ABERTA ÀS BANDAS DE MÚSICA DO RN


Cruzeta 14/12/2012

Caros amigos e amigas, irmãos de arte e de luta.

Ontem à tarde recebemos uma ligação do deputado Fernando Mineiroque, cordialmente nos informou que o Fundo Estadual de Cultura acabara de ser aprovado por unanimidade pela ALRN, com algumas emendas, entre elas a  exclusão  da Lei Câmara Cascudo, a paridade na comissão estadual de cultura adequação do FEC ao Sistema Nacional de Cultura, quando este for implantado.

Na distribuição dos recursos nada foi alterado: as bandas ficaram mesmo com os 5%, como estava na proposta do Governo. Pessoalmente tenho a convicção que todos lutamos da melhor maneira possível, mas talvez não conseguimos ainda mostrar toda nossa força e potencial. Porém não podemos nos considerar derrotados, talvez impedidos, para os mais pessimistas. Mas quem tem a música tem Deus e com certeza encontraremos força e sabedoria para seguirmos em frente, afinal, nossa causa é nobre e nossa história nos ampara.

Se sobrevivemos até agora e melhoramos a  cada dia sem uma política pública que possa nos dar melhores condições para disseminar o ensino musical, principalmente no interior do Estado, não seria um episódio destes que geraria em nós maiores nem menores desvanecimentos. Afinal de contas é um bom começo e uma vitória histórica, não só das bandas de música do RN, mas de todo Brasil, que começam a se mobilizar espelhados na nossa gestão, e se preparam para conseguiresses invejáveis benefícios.

Pessoalmente estou feliz, reconheço que é justo agradecer e até parabenizar o Governo pela atitude de criar o FEC e reconhecer na Câmara Legislativa do Estado, o esforço de votar o projeto de lei, mesmo sem tempo hábil para discuti-lo e fazê-lo mais representativo e coerente. Não esqueceremos da aprovação do SEBAM-RN, onde tivemos o apoio unânime daquela casa. Afinal demonstramos naquele momento à sociedade e à classe política do RN, nossa organização,  e poder de mobilização. Acreditamos que seja esse o pensamento da grande maioria dos maestros, mestres, instrumentistas, compositores, arranjadores e gestores das bandas de música do RN.

Podemos comemorar, mas a luta está no começo, haveremos de lutar para que os recursos sejam realmente acessados e, já para o próximo ano, possamos executar alguns projetos e desenvolver alguns programas que possam beneficiar o universo dos estudantes componentes das bandas de música do interior.

Aproveitamos o momento para antecipar nossos votos de FELIZ NATAL!

Recebam a cordial saudação do amigo de sempre.

Bembem Dantas

O PIANISTA ARTHUR MOREIRA LIMA FARÁ CONCERTO DIDÁTICO NA SEDE DA FILARMÔNICA DE CRUZETA




Nesta sexta feira dia 16/12/2011, 17:00, a cidade de Cruzeta receberá o pianista Arthur Moreira Lima, que fará um concerto didático para músicos, professores, e demais pessoas convidadas para o evento.

A Associação Musical e Cultural do RN – AMUSIC, recebeu esse valioso brinde do MINC, CORREIOS e governo do estado, com o apoio da Prefeitura local, como forma de prestigiar e homenagear os 25 anos da Filarmônica de Cruzeta.

O famoso e extraordinário pianista, considerado uma das mais importantes personalidades da cultura brasileira, está em turnê no Rio Grande do Norte, a convite da Secretaria de Cultura, no seu conhecido projeto “Um Piano pela Estrada”- Brasil Sertões 2.

Dentro da sua programação consta de um concerto didático e Cruzeta foi contemplada em reconhecimento pela atuação da Filarmônica, que a 25 anos tem prestado relevantes serviços a cultura deste estado.

No concerto, o pianista mostrará algumas peças e fará comentários técnicos e culturais, acerca das mesmas, dentro de um contexto erudito.

Agradecemos aos correios, ao governo do estado, a prefeitura de Cruzeta e em especial ao maravilhoso pianista e sua produção, que compreenderam nossos argumentos, e nos brinda com esse inesquecível evento cultural e artístico,para encerrarmos de forma triunfal a comemoração das bodas de prata da Banda Filarmônica de Cruzeta, nosso bem maior.

O encerramento das comemorações das nossas bodas de prata, será nos dias 26 e 27 deste, quando realizaremos o I Encontro de Metais do Seridó, com professores de renome internacional e apresentaremos nossos recitais e apresentações de todos os segmentos da escola de música, para esse evento todos já se considerem convidados.

Enviado pelo mestre Bembem Dantas

12 de dezembro de 2011

UNIBAM ADERE AO MOVIMENTO: 15% DO FEC PARA AS BANDAS DE MÚSICA



A União das Bandas de Música do Rio Grande do Norte vem manifestar sua insatisfação com o percentual de 5% apresentado no Projeto de Lei que cria o Fundo Estadual de Cultura – FEC, destinado para o Sistema Estadual de Bandas que equivale há R$ 750.000,00 em 2012 um valor totalmente insuficiente que não atende aos anseios do seguimento, e solicita a sensibilidade e responsabilidade dos deputados (as) do RN para aumentar este percentual para no mínimo 15% / ano do total do FEC.

São mais de 115 bandas de música do estado que há décadas esperam por uma política pública que beneficie realmente e definitivamente este seguimento dos mais antigos e importantes da cultura brasileira. Se permanecer os 5% como estar proposto pelo governo do estado o que acontecerá, é que muitas bandas ficarão a ver navio, portanto sendo preciso um valor que possa atender a maioria ou totalidade das bandas a cada ano.

Não podemos concordar com o percentual de 5% destinado as bandas pelo Fundo Estadual de Cultura - FEC. Somos mais de 115 bandas atuantes e muitos municípios requerem a necessidade de uma banda por ainda não disporem de uma. O setor de Bandas de Musica supre a ineficiência do estado, no ensino musical e na formação dos músicos do RN, é mais de 10 mil, envolvidos diretamente. Temos uma demanda histórica, que podemos a partir dos recursos do FEC, reverter em benefícios importantíssimos para o desenvolvimento musical do estado.

Entendemos que precisamos de no mínimo 15% do FEC para podermos promover além da formação musical que já realizamos nas escolas de música das bandas, eventos culturais e  a cultura musical instrumental, fomentar o movimento de formação técnica e inclusão social, promover e difundir nossos valores criativos e pedagógicos, adequação  e melhorias dos  espaços, aquisição e manutenção de instrumentos, desenvolver programas de BOLSAS, apoio a registros audiovisuais,  fonográficos, literários e etc.

Neste sentido afirmamos aos Senhores (as) deputados (as), que não concordamos com o PL da forma como estar e apelamos mais uma vez para vossas compreensões e senso de responsabilidade no sentido de redefinir tais valores a partir da realidade dos seguimentos envolvidos como é o caso das bandas de música. Permanecendo como estar o projeto de lei o governo do estado sozinho irá gerir a seu modo cerca de 65% do total dos recursos do Fundo Estadual de Cultura.


UNIBAM – União das Bandas de Música do RN
Reunida da cidade de Cruzeta/RN, aos 10 de dezembro de 2011.

E-mails dos Deputados (as) do RN

isaurarn@gmail.com,
agneloalves@rn.gov.br,
antoniojacome@rn.gov.br,
dbnasser@rn.gov.br,
ezequielferreira@rn.gov.br,
fabiodantas@rn.gov.br,
fernandomineiro@rn.gov.br,
gesanemarinho@rn.gov.br,
getuliorego@rn.gov.br,
gilsonmoura@rn.gov.br,
gustavofernandes@rn.gov.br,
gustavocarvalho@rn.gov.br,
hermano@digi.com.br,
josedias@rn.gov.br,
larissarosado@rn.gov.br,
leonardonogueira@rn.gov.br,
marciamaia@rn.gov.br,
nelterqueiroz@rn.gov.br,
potijunior@rn.gov.br,
raimundofernandes@rn.gov.br,
ricardomotta@rn.gov.br,
tombafarias@rn.gov.br,
vivaldocosta@rn.gov.br,
walteralves@rn.gov.br.
 
Enviado por: Giuzélio Lobato - Presidente da Unibam/RN

ORQUESTRA SINFÔNICA DA UFRN SE APRESENTARÁ EM CAICÓ/RN


Enviado por: Edvânio - SESC/CULTURAL

10 de dezembro de 2011

MOVIMENTO DOS 15% PARA O SEBAM/RN

Projeto de Lei foi entregue no final da última quinta-feira

Caros colegas,

Continuo achando que devemos continuar na luta para aumentar o percentual das bandas no FEC/RN – Fundo Estadual de Cultura para o RN para 15%. Informo que R$ 750.000,00 como está previsto é fictício, já que o repasse previsto no Fundo de Cultura, depende da arrecadação de ICMS do governo. Alguns menos otimistas e até por acomodação, alguns por falta de compromisso mesmo, podem se mostrar satisfeitos, mas continuo dizendo que esse é um recurso insuficiente para beneficiar a totalidade das bandas do estado e o que acontecerá, é que muitas bandas ficarão a ver navios, já que muitas estão mais organizadas e mais articuladas.

Repito mais uma vez: Essa é a nossa hora, talvez nunca mais teremos outra oportunidade. Por isso sugerimos para em caráter de URGÊNCIA, até Segunda feira- enviarmos emails para todos os deputados(as) quantos forem possíveis. Peçam para os alunos, os pais de alunos, os mestres, os gestores, quem for possível.

Não podemos concordar com o percentual de 5% destinado as bandas pelo FEC. São 115 bandas atuantes e muitos municípios requestam a necessidade de uma banda em suas cidades. O setor de bandas de música supre a ineficiência do estado, no ensino musical e na formação dos músicos do RN, são mais de 10.000 pessoas envolvidas diretamente. Temos uma demanda histórica, que podemos – a partir dos recursos do FEC – reverter em benefícios importantíssimos para o desenvolvimento musical do estado, como: promover eventos culturais  e  a cultura musical instrumental, fomentar o movimento de formação técnica e inclusão social, promover e difundir nossos valores criativos e pedagógicos, adequação  e melhorias dos  espaços, desenvolver programas de BOLSAS,  apoio  a registros audiovisuais  fonográficos e literários, etc e etc.

Todos os emails devem dizer 15% para o setor de Bandas de Musica  SEBAM_RN.

Colegas, isso é sério, não custa nada, vamos entupir a caixa de e-mails deles, vamos mostrar nossa força e poder de mobilização. Comecem agora. Peçam para os alunos fazerem isso, vereadores, se possível liguem para seus deputados ou fale com seu prefeito para fazer pressão, é assim que os políticos trabalham, na base da pressão, salvo exceções.
 
Então, o que estamos esperando? Mão a obra.
 
Os e-mails podem ser pequenos, tipo: senhor (a) deputado (a), sejamos  justos: 15% dos recursos do Fundo Estadua de Cultura/RN para as Bandas de Música.
 
Segue abaixo, os emails dos deputados:

agneloalves@rn.gov.br,
antoniojacome@rn.gov.br
dbnasser@rn.gov.br
ezequielferreira@rn.gov.br,
fabiodantas@rn.gov.br,
fernandomineiro@rn.gov.br,
gesanemarinho@rn.gov.br,
getuliorego@rn.gov.br,
gilsonmoura@rn.gov.br
gustavofernandes@rn.gov.br
gustavocarvalho@rn.gov.br,
hermano@digi.com.br
josedias@rn.gov.br,
larissarosado@rn.gov.br,
leonardonogueira@rn.gov.br
marciamaia@rn.gov.br,
nelterqueiroz@rn.gov.br,
potijunior@rn.gov.br,
raimundofernandes@rn.gov.br,
ricardomotta@rn.gov.br
tombafarias@rn.gov.br
vivaldocosta@rn.gov.br,
walteralves@rn.gov.br.

... E seja o que Deus quiser!
Abraço fraterno a todos, 
 
Bembém Dantas

5 de dezembro de 2011

FUNARTE DIVULGA LISTA DE INSTITUIÇÕES MUSICAIS CONTEMPLADAS PELO PRÊMIO PRO CULTURA DE APOIO À BANDAS DE MÚSICA

Imagem: http://pccn.wordpress.com/

A Fundação Nacional de Artes – Funarte divulga o resultado dos selecionados no Prêmio Procultura de Apoio a Banda de Música. Participaram da seleção pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos. A iniciativa é realizada pelo Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento à Cultura e da Funarte.

O Prêmio Procultura de Apoio a Banda de Música 2010 contemplou 176 projetos com prêmios no valor de até R$ 25 mil, para a aquisição de instrumentos de sopro e de percussão. Os recursos totalizam R$ 4,4 milhões.

Para o repasse dos prêmios, os finalistas devem encaminhar a documentação exigida para o Centro da Música da Funarte – Coordenação de Bandas, com a máxima urgência, aos cuidados de Rosana Lemos.

O Prêmio Procultura de Apoio a Banda de Música tem como objetivo reconhecer e propiciar a melhoria da qualidade técnica e artísticas dos conjuntos musicais denominados “Banda de Música”, “Banda Sinfônica”, “Banda de Concerto”, “Banda Musical”, “Banda Filarmônica” ou “Sociedade Musical”, em âmbito nacional, visando a sua sustentabilidade e propiciando a aquisição de instrumentos de sopro e de percussão.

No RN foram contempladas as bandas das cidades de:Afonso Bezerra, Timbaúba dos Batistas Lucrécia, Viçosa, Almino Afonso, Monte Alegre, Caraúbas, Caranúba dos Dantas, Grossos, Ceará-Mirim, Florânia e Patu.

Do Blog: Parabéns a todas as bandas contempladas, são essas iniciativas e esforços por vocês desenvolvimdas que fazem as nossas bandas de música continuarem firmes e fortes representando a musicalidade instrumental brasileira.

Para ter acesso a lista completa das bandas contempladas clique aqui.

Fonte: http://www.funarte.gov.br

30 de novembro de 2011

VEM AÍ O PRIMEIRO TIMBANDAS NA CIDADE DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN


Enviado por: Mizael Cabral - Maestro da Filarmônica Elino Julião da Cidade de Timbaúba dos Batistas.

VI ENCONTRO DE BANDAS DE MÚSICA DA CIDADE DE UIRAÚNA-PB

Imagem: V Encontro de Bandas de Música em Uiraúna-PB

Próxima quinta feira dia 1° de Dezembro de 2011, haverá o VI ENCONTRO DE BANDAS DE MÚSICA na Cidade de Uiraúna-PB, o tradicional evento fará parte das comemorações alusivas  aos 58 anos de Emancipação Política do Município.

O evento será realizado na Praça Padre França, a partir das 19:00hs, e contará com a presença de 8 Bandas de Música, confira abaixo a relação de Bandas Convidadas.

BANDAS CONVIDADAS PARA O ENCONTRO:
 
BANDA DE MÚSICA JESUS MARIA E JOSÉ - UIRAÚNA
BANDA DE MÚSICA LUIZ DE FRANÇA – PATU
BANDA NOSSSA SENHORA DOS MILAGRES – B. BATISTA
BANDA DE MÚSICA DR. VICENTE FERNANDES – L. GOMES
BANDA SANTA CECÍLIA – CAJAZEIRAS
FILARMÔNICA SÃO GERALDO – POÇO DE JOSÉ DE MOURA
FILARMÔNICA IVALDETE BASÍLIO DA SILVA- UPANEMA.
BANDA ÁLCEU LAURENTINO DE MELO – IPAUMIRIM.


Fonte: http://bandaluizdefranca.blogspot.com/2011/11/vi-encontro-de-bandas-de-musica-da.html

26 de novembro de 2011

FILARMÔNICA DE CRUZETA LANÇA SEU MAIS NOVO CD "DOBRADOS CLÁSSICOS DO BRASIL"


 
 
 
 
Foi realizado na noite de ontem, dia 25 de novembro de 2011, na cidade Cruzeta/RN, o lançamento do CD “Dobrados Clássicos do Brasil” da Filarmônica 24 de outubro, conhecida como Filarmônica de Cruzeta. 

O álbum musical é composto de dobrados tradicionais do repertório nacional, além de obras musicais de compositores do Seridó, como o Maestro Marcio Dantas da cidade de Carnaúba dos Dantas e Mizael Cabral, trompetista da referida banda e maestro da Filarmônica Elino Julião da cidade de Timbaúba dos Batistas.
 
O evento teve início às 20:30 na Praça de Eventos Dr. Silvio Bezerra de Melo e contou com enorme público formado por músicos e admiradores da referida Filarmônica que ficaram encantados com a sua apresentação.

Também estiveram presentes na oportunidade os maestros: Netinho de Pinta (Acari), Ranieri Soares (Campo Grande), Márcio Dantas e João da Banda (Carnaúba dos Dantas), Gildásio (Itaú), Normando (Jaguaribe/CE), Herywelton (Lagoa Nova), dentre outros.

O lançamento do CD “Dobrados Clássicos do Brasil” faz parte da programação das comemorações aos 25 anos daquela banda que vai até amanhã, dia 27 de novembro de 2011.

Do Blog: Parabéns ao maestro Bembém Dantas e a todos que fazem parte da Filarmônica de Cruzeta.

Do Blog 2: Gostaríamos de agradecer ao Presidente da ACCPJS, Gilberto Valdeger de Azevedo, Dedé e seu filho Salmo por terem possibilitado o translado do administrador deste blog para a cidade cruzeta.